Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021946
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
FACTO NÃO ARTICULADO
NULIDADE
Sumário:I - Não se verifica nulidade do processo disciplinar por falta de audiencia do arguido, se este mostrou compreender o comportamento, constitutivo da infracção, que lhe e imputado na acusação, ficando, desse modo, habilitado a defender-se, ainda que, numa perspectiva objectivista, a descrição dos factos possa parecer generica ou vaga.
II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se a decisão punitiva se baseou em factos e comportamentos que não constam da nota de culpa, e a respeito dos quais ele não teve oportunidade para se defender.
Nº Convencional:JSTA00024209
Nº do Documento:SA119860724021946
Data de Entrada:12/17/1984
Recorrente:GOMES , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
CONST82 ART269 N3.
CADM40 ART546 ART586 ART596 PARUNICO.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.
AC STA IN AD N288 PAG1329.