Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005699
Data do Acordão:06/24/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO POLITICO
GREMIO DOS ARMAZENISTAS E EXPORTADORES DE AZEITE
TAXA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA
CENSURA
Sumário:I - E acto administrativo definitivo e executorio, e não acto de conteudo politico, o acto da Administração em que se censura a conduta da direcção de um organismo corporativo que, a pretexto de não ter meio de obrigar ao pagamento de certa taxa, com destino ao Fundo de abastecimento, todos os responsaveis, dos quais um se recusara a pagar, resolveu devolver as importancias que ja cobrara, ate que todos pagassem.
II - A censura, em consequencia de certo procedimento considerado contrario a lei, e uma sanção cuja imposição so pode ser feita pelo orgão a que a lei atribua competencia para tal.
Nº Convencional:JSTA00025682
Nº do Documento:SA119600624005699
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1959/08/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:D 23049 DE 1933/09/23 ART5.
D 32200 DE 1942/08/15 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/02/01 IN DG IIS 1957/11/14.
AC STA PROC5553 DE 1960/03/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG3 PAG222 PAG681 PAG715.