Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O artigo 125/1, do CPA, permite que a fundamentação do acto administrativo possa consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (fundamentação per relationem).
II - Não deve considerar-se devidamente fundamentado um acto administrativo, que indefere o pedido de legalização de uma obra já construída, se não indica, nem permite conhecer os concretos motivos de facto e de direito, da decisão nele contida.
Nº Convencional:JSTA0009175
Nº do Documento:SA120080528086
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: