Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O artigo 125/1, do CPA, permite que a fundamentação do acto administrativo possa consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (fundamentação per relationem). II - Não deve considerar-se devidamente fundamentado um acto administrativo, que indefere o pedido de legalização de uma obra já construída, se não indica, nem permite conhecer os concretos motivos de facto e de direito, da decisão nele contida. |
| Nº Convencional: | JSTA0009175 |
| Nº do Documento: | SA120080528086 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |