Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016147 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | O despacho que ordenou a reintegração de um funcionario a partir do momento em que havia cessado funções por virtude de um despacho a declarar nula a sua nomeação ordenando ainda a avaliação da indemnização que lhe seria devida por esse facto faz desaparecer da ordem juridica o despacho recorrido, tornando a lide objectivamente impossivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00003074 |
| Nº do Documento: | SA119840614016147 |
| Data de Entrada: | 06/05/1981 |
| Recorrente: | CAMPOS , ALCIDES |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1981/03/20 IN DR IIS 1981/04/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |