Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026615
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
NOTA DE CULPA
PROVA
Sumário:Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto punitivo em processo disciplinar que, em concordancia com o relatorio do instrutor do processo, deu como provados, sem que o estivessem, de factos essenciais indicados na nota de culpa.
Nº Convencional:JSTA00024181
Nº do Documento:SA119900510026615
Data de Entrada:12/06/1988
Recorrente:MATOS , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3440
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1988/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART3 N1 ART11 ART26.