Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015419
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TUTELA
FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
RELAÇÕES INTERORGANICAS
Sumário:I - Na interpretação do acto deve ter-se em conta os termos em que se manifestou a vontade da autoridade recorrida e o tipo legal do acto.
II - Estando os actos do Conselho Administrativo do FFE de realização de despesas a que se refere o art. 7 do Dec-Lei 45151 sujeitos a tutela correctiva (a priori) do Sr. Secretario de Estado do Comercio, tambem este pode dar instruções aquele Conselho sobre o modo como devem ser exercidos os poderes do tutelado.
III - Concluindo-se, pela actividade interpretativa, que o acto impugnado apenas exprime uma orientação ou instruções, situando-se no ambito das relações interorganicas, tal acto e insusceptivel de impugnação contenciosa.
IV - O recurso contencioso interposto de tal despacho deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00004434
Nº do Documento:SA119830210015419
Data de Entrada:11/19/1980
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/09/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 37538 DE 1949/09/02 ART1 ART3 ART6.
DL 45151 DE 1963/07/22 ART4 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG350.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG226-228.