Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015419 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TUTELA FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO ACTO INTERNO ACTO OPINATIVO RELAÇÕES INTERORGANICAS |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto deve ter-se em conta os termos em que se manifestou a vontade da autoridade recorrida e o tipo legal do acto. II - Estando os actos do Conselho Administrativo do FFE de realização de despesas a que se refere o art. 7 do Dec-Lei 45151 sujeitos a tutela correctiva (a priori) do Sr. Secretario de Estado do Comercio, tambem este pode dar instruções aquele Conselho sobre o modo como devem ser exercidos os poderes do tutelado. III - Concluindo-se, pela actividade interpretativa, que o acto impugnado apenas exprime uma orientação ou instruções, situando-se no ambito das relações interorganicas, tal acto e insusceptivel de impugnação contenciosa. IV - O recurso contencioso interposto de tal despacho deve ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00004434 |
| Nº do Documento: | SA119830210015419 |
| Data de Entrada: | 11/19/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/09/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 37538 DE 1949/09/02 ART1 ART3 ART6. DL 45151 DE 1963/07/22 ART4 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG350. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG226-228. |