Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL JUIZ SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO MAGISTRADO |
| Sumário: | I - Os juízes do Tribunal Constitucional, que não fossem «magistrados de carreira», podiam auferir o subsídio de reintegração, previsto no artigo 31, da Lei 4/85, de 9 de Abril. II - Por razões estatutárias, a expressão «magistrados de carreira» abrangia todos os juízes do Tribunal Constitucional que, ao cessarem aí funções, eram magistrados profissionais. III - Assim, não podia beneficiar desse subsídio de reintegração uma interessada que, não sendo magistrada aquando da sua designação como juiz do Tribunal Constitucional, acedeu entretanto ao Supremo Tribunal de Justiça, como «jurista de mérito». IV - Nos termos das disposições dos artigos 26, número 3 e 31, número 2, da referida Lei 4/85, também não era devido a juiz do Tribunal Constitucional que, nos noventa dias subsequentes à cessação dessas funções, assumisse um cargo público a que correspondesse remuneração mensal não inferior ao vencimento daquele cargo. V - Este vencimento era o vencimento base, referido no artigo 25, número 1, da indicada Lei 4/85, igual ao dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, por força do que dispõe o artigo 30, da Lei 28/82, de 15 de Novembro. VI - Assim, e para além da razão indicada em 3., constituía também motivo de recusa da concessão de tal subsídio o facto de a interessada requerente ter transitado do Tribunal Constitucional para o Supremo Tribunal de Justiça, onde antes tomara posse de um lugar de juiz. |
| Nº Convencional: | JSTA00065855 |
| Nº do Documento: | SAP2009070203 |
| Data de Entrada: | 10/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA 1SUBSECÇÃO DO CA PROC3/08 DE 2008/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART3 ART24 ART25 N1 ART26 N3 ART31 N1 N2. L 16/87 DE 1987/06/01. L 26/95 DE 1995/08/18. CONST76 ART216 N3 ART215 N4. EMJ85 ART13. EMP98 ART81. L 28/82 DE 1982/11/15 ART30 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC80/DPR. |
| Aditamento: | |