Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009916
Data do Acordão:06/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que atraves da interposição do recurso se pretendia atingir.
II - Tal determina a perda do objecto do recurso, por impossibilidade superveniente da lide, e consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00013017
Nº do Documento:SA119760618009916
Data de Entrada:11/24/1975
Recorrente:SOUSA , FERNANDO
Recorrido 1:VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART103.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.