Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022978 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO DESPESAS DE DESLOCAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Corresponde o trabalho extraordinário a remunerar como tal, nos termos do disposto no D.L. n. 110-A/81, de 14/5, o período de duas horas diárias gasto pelo recorrente, condutor de máquinas, em deslocações diárias - ida e regresso - da sua residência legal para o local de trabalho que lhe foi destinado, situado a mais de 5 kms, onde cumpria o seu horário normal de trabalho de 9 horas. Não há incompatibilidade na acumulação de ajudas de custo com os abonos devidos por horas extraordinárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00040887 |
| Nº do Documento: | SA119940505022978 |
| Data de Entrada: | 08/23/1988 |
| Recorrente: | CIPRIANO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAGR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART7 N2. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART10 N1 A ART13 N1 B ART14 N3. DL 49408 DE 1989/11/24 ART46. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31619 DE 1993/04/22. |