Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022978
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REMUNERAÇÃO
Sumário:Corresponde o trabalho extraordinário a remunerar como tal, nos termos do disposto no D.L. n. 110-A/81, de
14/5, o período de duas horas diárias gasto pelo recorrente, condutor de máquinas, em deslocações diárias - ida e regresso - da sua residência legal para o local de trabalho que lhe foi destinado, situado a mais de 5 kms, onde cumpria o seu horário normal de trabalho de 9 horas.
Não há incompatibilidade na acumulação de ajudas de custo com os abonos devidos por horas extraordinárias.
Nº Convencional:JSTA00040887
Nº do Documento:SA119940505022978
Data de Entrada:08/23/1988
Recorrente:CIPRIANO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAGR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART7 N2.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART10 N1 A ART13 N1 B ART14 N3.
DL 49408 DE 1989/11/24 ART46.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31619 DE 1993/04/22.