Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | As questões relativas (i) à aplicação do princípio da confiança gerada pela notificação que foi efectuada electrónica e automaticamente, na sequencia do funcionamento de uma plataforma em uso para concursos públicos; (ii) à equiparação quanto a garantias, para efeito dos concursos públicos, das assinaturas avançada e qualificada; (iii) à possibilidade de o tipo de assinatura exigido para a apresentação de uma proposta poder degradar-se em formalidade não essencial se for usada outra capaz de atingir os objectivos visados pela assinatura electrónica referenciada nos documentos que regem o concurso, justificam a admissão de revista excepcional porquanto além da novidade, permitem ao STA pronunciar-se sobre um quadro legal de aplicação frequente, e cuja interpretação é necessário tornar previsível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14025 |
| Nº do Documento: | SA1201204190330 |
| Recorrente: | ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE SISTEMA DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | MSAUD, A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |