Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005274
Data do Acordão:04/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ADMISSÃO
ASSALARIADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
INVESTIDURA
Sumário:I - Os licenciados que concorram aos lugares de chefes de secção da Camara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 9 do Decreto-
-Lei n. 38065, de 24 de Novembro de 1950, não tem de demonstrar a permanencia de qualquer tempo de serviço na categoria de primeiro-oficial, que podem mesmo não possuir.
II - Deve interpretar-se como implicando a integração nos quadros a deliberação de um corpo administrativo que "classifica" um seu escriturario assalariado como escriturario de 2 classe. A validade dessa deliberação deve aceitar-se, se não foi contenciosamente impugnada e anulada.
Nº Convencional:JSTA00025813
Nº do Documento:SA119590417005274
Data de Entrada:02/05/1958
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE LISBOA - SILVA , ESTUDANTE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38065 DE 1950/11/24 ART9.
CADM40 ART459.