Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO DOS SERVIÇOS. |
| Sumário: | Tendo a AF indicado na notificação de liquidação oficiosa de IVA efectuada em 22.XII.1995 o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, não é ele de considerar na determinação do dies a quo do prazo de impugnação judicial, antes o de trinta dias indicado como mínimo no artigo 27º, 1, do CIVA, na redacção introduzida pelo DL n.º 100/95, de 19 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00058344 |
| Nº do Documento: | SA2200211060967 |
| Data de Entrada: | 06/05/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC. |
| Legislação Nacional: | CIVA88 ART27 N1 NA RED DO DL 100/95 DE 1995/05/19. CCIV66 ART279. CPT91 ART123 N1. |
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