Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012129
Data do Acordão:01/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAUÇÃO
REFORÇO DE CAUÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:O pedido de passagem de uma certidão donde constam que as dívidas se achavam garantidas por fiança, não legitima a prática de na execução mandar reforçar a caução, para ser passada a certidão, por se entender que a garantia já prestada não abrangia os juros entretanto vencidos.
Nº Convencional:JSTA00040258
Nº do Documento:SAP19940126012129
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160.