Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012129 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAUÇÃO REFORÇO DE CAUÇÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO CERTIDÃO NEGATIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | O pedido de passagem de uma certidão donde constam que as dívidas se achavam garantidas por fiança, não legitima a prática de na execução mandar reforçar a caução, para ser passada a certidão, por se entender que a garantia já prestada não abrangia os juros entretanto vencidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040258 |
| Nº do Documento: | SAP19940126012129 |
| Data de Entrada: | 12/12/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160. |