Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001615 |
| Data do Acordão: | 10/08/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA JUSTO IMPEDIMENTO PROCESSO PENAL FISCAL |
| Sumário: | I - Se a participação que serve de base ao processo é equiparada, para todos os efeitos, a auto de notícia, equivale, também, para todos os efeitos à acusação, artigo 177 do Decreto-Lei n. 45266, de 23 de Setembro de 1963 e artigos 137 e 139 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Em processo penal (comum e fiscal) não se põe o problema da ilegitimidade do réu; quanto a este, do que se trata é de saber se ele é ou não responsável. III - Se o dono de uma tipografia, ocupada pelos respectivos trabalhadores, é impedido de nela entrar está justificado o facto de aquele não fazer entrega da folha correspondente de ordenados e salários na caixa sindical respectiva, artigo 44, n. 7, do Código Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00009614 |
| Nº do Documento: | SA219801008001615 |
| Data de Entrada: | 05/26/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/18/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 45266 DE 1963/09/23 ART177. CPCI63 ART137 ART139. CP886 ART44 N7. |