Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001615
Data do Acordão:10/08/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PARTICIPAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO PENAL FISCAL
Sumário:I - Se a participação que serve de base ao processo
é equiparada, para todos os efeitos, a auto de notícia, equivale, também, para todos os efeitos
à acusação, artigo 177 do Decreto-Lei n. 45266, de 23 de Setembro de 1963 e artigos 137 e 139 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Em processo penal (comum e fiscal) não se põe o problema da ilegitimidade do réu; quanto a este, do que se trata é de saber se ele é ou não responsável.
III - Se o dono de uma tipografia, ocupada pelos respectivos trabalhadores, é impedido de nela entrar está justificado o facto de aquele não fazer entrega da folha correspondente de ordenados e salários na caixa sindical respectiva, artigo 44, n. 7, do Código Penal.
Nº Convencional:JSTA00009614
Nº do Documento:SA219801008001615
Data de Entrada:05/26/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 45266 DE 1963/09/23 ART177.
CPCI63 ART137 ART139.
CP886 ART44 N7.