Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/09
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NULIDADE DE CITAÇÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I – A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei 17/2000, de 14 de Agosto, resolve-se pela aplicação das regras do artigo 12.º do Código Civil, dispondo a Lei 17/2000 para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência, e do artigo 297.º n.º 1 do Código Civil.
II – No âmbito da Lei 17/2000, a instauração da execução só por si não é causa de interrupção da prescrição, pois esta só se interrompe agora por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida – n.º 3 do artigo 63.º da referida Lei.
III – Diligências administrativas, para este efeito, serão todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor (como a citação, a penhora, a notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre a possibilidade de reversão e a notificação do acto que a decide).
IV – Tendo o oponente sido notificado do projecto de reversão e para exercer o direito de audição antes de completados cinco anos após a vigência da Lei 17/2000, a prescrição não ocorreu ainda.
V – A eventual nulidade da citação deve ser conhecida no processo de execução fiscal e não no processo de oposição.
Nº Convencional:JSTA00065635
Nº do Documento:SA220090311050
Data de Entrada:01/15/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N3.
L 28/94 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CCIV66 ART297 ART326 ART327.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART62 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC671/08 DE 2008/12/03.; AC STA PROC360/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.
Aditamento: