Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018911
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:TAXA DE PESTE SUÍNA
IMPOSTOS
TAXA
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ILEGALIDADE DA DíVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal se pronuncie sobre questões de que não podia tomar conhecimento.
II - As questões relativas à compatibilidade de normas de direito interno, aplicadas em actos tributários, com o direito comunitário são de conhecimento oficioso, constituindo um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T. (ilegalidade abstracta da liquidação da dívida).
III - A nulidade de sentença por falta de fundamentação só ocorre quando ela for absoluta.
IV - A taxa contra a peste suína, prevista nos Decretos-
-Lei ns. 354/78, de 23 de Novembro, e 343/86, de 9 de Outubro, tem a natureza de imposto.
V - O art. 13 do Decreto-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro, não é organicamente inconstitucional.
VI - Se em acórdão do T.J.C.E. se decide que a compatibilidade de disposições tributárias de direito nacional com o direito comunitário depende da forma como forem, na prática, utilizadas as receitas através delas obtidas, é necessário fazer tal apuramento, em sede de fixação da matéria de facto.
VII - Não será obstáculo a tal averiguação, a circunstância de não terem sido alegados os factos respectivos, uma vez que, tratando-se de averiguação de factos necessários para aplicação do direito, o tribunal deve oficiosamente apurar o que for necessário para o aplicar (art. 664 do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00052823
Nº do Documento:SA219991124018911
Data de Entrada:12/14/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASO-CENTRO DE ABATE DE SUINOS DO OESTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART144 ART293 ART2 F ART127 N1 ART286 N1 A.
CPC69 ART660 N2 ART668 ART664 ART729.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART13.
DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1.
CONST82 ART168 N1 I.
DL 343/86 DE 1986/10/09 ART1.
ETAF85 ART21 N4.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95 ART177.
DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5812 DE 1992/06/17 IN AP DR DE 1994/09/30 PAG93.; AC STA PROC16548 DE 1993/09/29 IN AP DR DE 1996/05/08.; AC STA PROC13741 DE 1994/01/19 IN AP DR DE 1996/11/28 PAG163.; AC STA PLENO SECÇÃO CTRIBUT PROC12002 IN AP DR DE 1996/08/23 PAG69.; AC STA PROC16055 DE 1993/07/07.; AC STA PROC18494 DE 1995/02/22.; AC STA PROC13593 DE 1992/01/29 IN RLJ ANO126 PAG170.; AC TC PROC419/96 DE 1996/03/07 IN BMJ N455 PAG144.; AC TC PROC800/96 IN DR DE 1998/03/21.; AC TC PROC621/98 IN DR IIS DE 1999/03/18.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC-28/96 IN CJ1997 I 4939.
AC TJCE PROC126/80 DE 1981/06/16.
Referência a Doutrina:PIERRE PESCATORE O RECURSO PREJUDICIAL DO ARTIGO 177 DO TRATADO CEE E A COOPERAÇÃO DO TRIBUNAL COM AS JURISDIÇÕES NACIONAIS PAG13.
JOÃO MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VII PAG382-383.
MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG72.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO126 PAG170.
Aditamento: