Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/11 |
| Data do Acordão: | 03/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II. Não se justifica a admissão da revista excepcional quando está em causa uma mera questão de interpretação do quadro legal que determina o prazo durante o qual os beneficiários de financiamentos comunitários estão obrigados a conservar e facultar aos auditores os processos contabilístico e técnico-pedagógico relativos ao financiamento em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12754 |
| Nº do Documento: | SA1201103240204 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Aditamento: | |