Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0204/11
Data do Acordão:03/24/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II. Não se justifica a admissão da revista excepcional quando está em causa uma mera questão de interpretação do quadro legal que determina o prazo durante o qual os beneficiários de financiamentos comunitários estão obrigados a conservar e facultar aos auditores os processos contabilístico e técnico-pedagógico relativos ao financiamento em causa.
Nº Convencional:JSTA000P12754
Nº do Documento:SA1201103240204
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Aditamento: