Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012119 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional para o Pleno da Secção tem como objecto o acordão recorrido e não o acto de que foi interposto recurso contencioso. II - Assim, se a Secção rejeitou o recurso por considerar o acto irrecorrivel, o recurso jurisdicional não podera obter provimento se nas suas alegações apenas se refere aos vicios do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032389 |
| Nº do Documento: | SAP19910529012119 |
| Data de Entrada: | 11/07/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12132 DE 1991/04/10. |