Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012119
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - O recurso jurisdicional para o Pleno da Secção tem como objecto o acordão recorrido e não o acto de que foi interposto recurso contencioso.
II - Assim, se a Secção rejeitou o recurso por considerar o acto irrecorrivel, o recurso jurisdicional não podera obter provimento se nas suas alegações apenas se refere aos vicios do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00032389
Nº do Documento:SAP19910529012119
Data de Entrada:11/07/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12132 DE 1991/04/10.