Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027377 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL PROCESSO DISCIPLINAR PRISÃO DISCIPLINAR REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR AMNISTIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1 do DL 143/80, de 21 de Maio, e aplicavel a Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina Militar. II - A infracção disciplinar punida com a pena de prisão disciplinar agravada e mais grave que as infracções previstas no n. 1 do art. 24 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, pelo que não beneficia da amnistia contemplada na alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00026020 |
| Nº do Documento: | SA119900529027377 |
| Data de Entrada: | 07/13/1989 |
| Recorrente: | AMADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3994 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART4 N4 N24 ART17 D ART39 ART52 ART57 ART62 ART72 F. CONST82 ART27 N3 C. DL 119/81 DE 1981/05/20 ART2 C ART12. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1. EDF84 ART24 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED. |