Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027377
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PRISÃO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
AMNISTIA
Sumário:I - Nos termos do art. 1 do DL 143/80, de 21 de Maio, e aplicavel a Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina Militar.
II - A infracção disciplinar punida com a pena de prisão disciplinar agravada e mais grave que as infracções previstas no n. 1 do art. 24 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, pelo que não beneficia da amnistia contemplada na alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00026020
Nº do Documento:SA119900529027377
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:AMADO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3994
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N4 N24 ART17 D ART39 ART52 ART57 ART62 ART72 F.
CONST82 ART27 N3 C.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART2 C ART12.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1.
EDF84 ART24 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED.