Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027535
Data do Acordão:01/12/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO
ÓRGÃO COLEGIAL
ACTA
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - A função típica da acta de reuniões em que ocorra deliberação oral de órgãos colegiais, na ausência de norma em contrário, é apenas e de informar da existência da deliberação (documento ad probationem actus), não se assumindo como elemento constitutivo da mesma (documento ad substanciam).
II - A acta configura-se, pois, como um requisito de eficácia da deliberação e não como um pressuposto da respectiva validade.
Nº Convencional:JSTA00051304
Nº do Documento:SA119990112027535
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:PARREIRA , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALMIRANTE CEMA DE 1989/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:PORT 253/85 DE 1985/05/07 N3 A B C N4 D N17 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27535 DE 1997/10/01.
AC STA PROC30095 DE 1996/06/20.
AC STA PROC28789 DE 1991/06/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO3ED ART27.