Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/07
Data do Acordão:05/27/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ADVOGADO
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
PRAZO DE GARANTIA
REFORMA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - A nova redacção do regulamento da CPAS (aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27/4), introduzida pela Portaria n.º 884/94, de 1/10, veio simultaneamente diminuir, dos 70 para os 65 anos, a idade de reconhecimento do direito à reforma e aumentar, de 10 para 15 anos, o respectivo prazo de garantia.
II - Mas a inconstitucionalidade orgânica do diploma instituidor dessa nova redacção implica a subsistência do anterior regime.
III - Assim, o Advogado que atingira 13 anos e 3 meses de contribuições para a CPAS tinha o direito de auferir aquela pensão de reforma a partir do momento em que perfizesse os 70 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00065757
Nº do Documento:SA1200905270878
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - REFORMA.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES APROVADO PELA PORT 487/83 DE 1983/04/27 NA REDACÇÃO DADA PELA PORT 884/94 DE 1994/10/01 ART1 A ART3 ART4 ART10 N4 ART13 N1 A.
CONST82 ART115 N7.
CONST97 ART112 N7.
Aditamento: