Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/07 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ADVOGADO CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRAZO DE GARANTIA REFORMA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - A nova redacção do regulamento da CPAS (aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27/4), introduzida pela Portaria n.º 884/94, de 1/10, veio simultaneamente diminuir, dos 70 para os 65 anos, a idade de reconhecimento do direito à reforma e aumentar, de 10 para 15 anos, o respectivo prazo de garantia. II - Mas a inconstitucionalidade orgânica do diploma instituidor dessa nova redacção implica a subsistência do anterior regime. III - Assim, o Advogado que atingira 13 anos e 3 meses de contribuições para a CPAS tinha o direito de auferir aquela pensão de reforma a partir do momento em que perfizesse os 70 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065757 |
| Nº do Documento: | SA1200905270878 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - REFORMA. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES APROVADO PELA PORT 487/83 DE 1983/04/27 NA REDACÇÃO DADA PELA PORT 884/94 DE 1994/10/01 ART1 A ART3 ART4 ART10 N4 ART13 N1 A. CONST82 ART115 N7. CONST97 ART112 N7. |
| Aditamento: | |