Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004818
Data do Acordão:11/30/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
COBRANÇA
CAMARA MUNICIPAL
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui mero acto interno de administração, insusceptivel de impugnação contenciosa, a deliberação municipal que corrige a declaração do capital duma empresa para efeitos de liquidação e cobrança de licença de estabelecimento comercial ou industrial.
II - A faculdade de correcção das declarações do contribuinte, prevista no artigo 712 do Codigo Administrativo, so se verifica em relação aos contribuintes tributados pelo grupo C da contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00026498
Nº do Documento:SA119561130004818
Recorrente:CM DE SILVES
Recorrido 1:BNU SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART36 ART52.
CADM40 ART137 N11 ART711 PAR1 ART712 ART734 N2 N5.
DL 36770.
DL 36779 DE 1948/03/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/04/30 IN COL OF VXX PAG115.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG421.