Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045377
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE EXPULSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
GUARDA PRISIONAL
Sumário:I - A possibilidade de suspensão judicial do acto depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA;
II - Para efeitos de apreensão da intensidade da lesão do interesse público resultante da suspensão do acto, sempre a sua avaliação será materialmente discricionária, mas devendo ter em conta o tipo de conduta do arguido (em processo disciplinar) sancionado com pena expulsiva, a gravidade dessa conduta, as circunstâncias que a precederam e as que advieram para a Administração;
III - Revelando a conduta do arguido, traduzida em violenta agressão física a um recluso, que teve de ser hospitalizado por vários dias, facto que produziu repercussões sobre o funcionamento dos serviços onde se verificou a agressão, e pesou negativamente na imagem da respectiva instituição pública, a suspensão da eficácia do acto sancionatório constituirá grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00052325
Nº do Documento:SA119990930045377
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:MENDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Referência a Doutrina:SERVULLO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG524.