Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0171/22.5BCLSB |
Data do Acordão: | 05/25/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual está em causa a interpretação e aplicação do art. 19º, nºs 1 e 141º do RDLPFP e do art. 51º, nº 1 do RCLPFP, por a questão colocada ser relevante, sendo importante saber até que ponto se pode reagir disciplinarmente, com base em normas regulamentares, contra declarações dos dirigentes ou representantes dos clubes que possam contribuir para o descrédito das competições desportivas. |
Nº Convencional: | JSTA000P31036 |
Nº do Documento: | SA1202305250171/22 |
Data de Entrada: | 05/08/2023 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |