Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004674
Data do Acordão:04/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
INICIO DE ACTIVIDADE
AUTORIZAÇÃO PREVIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Tratando-se de industria ja exercida antes da sua sujeição ao condicionamento, não carecem de autorização os estabelecimentos onde tem sido exercida.
E ilegal o despacho que indefere o pedido para se continuar a exercer uma industria, depois da sua sujeição ao condicionamento industrial, num estabelecimento onde a mesma ja era exercida antes dessa sujeição.
Nº Convencional:JSTA00026392
Nº do Documento:SA119560413004674
Recorrente:PEREIRA , AVELINO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/05/30 IN COL AC VXVIII PAG394.