Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020471 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIREITOS DE IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO POSSE |
| Sumário: | I - Não serve de fundamento de oposição à execução fiscal para cobrança de direitos e imposições relativos a importação de veículo automóvel (imposto automóvel, IVA, imposto de selo), o facto de o importador, logo após a importação, ter entregue o veículo a outrem, que o passou a usar como seu. II - Não sendo a dívida exequenda originada pela posse do veículo, mas antes pela sua importação e introdução no consumo, a situação não cabe na previsão da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos - "não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram". |
| Nº Convencional: | JSTA00051222 |
| Nº do Documento: | SA219990217020471 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | GUEDES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146 ART176 B. CPTRIB91 ART239. CIVA84 ART1 B ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/03/27 IN AD N418 PÁG186. |