Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020471
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
POSSE
Sumário:I - Não serve de fundamento de oposição à execução fiscal para cobrança de direitos e imposições relativos a importação de veículo automóvel (imposto automóvel, IVA, imposto de selo), o facto de o importador, logo após a importação, ter entregue o veículo a outrem, que o passou a usar como seu.
II - Não sendo a dívida exequenda originada pela posse do veículo, mas antes pela sua importação e introdução no consumo, a situação não cabe na previsão da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos - "não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram".
Nº Convencional:JSTA00051222
Nº do Documento:SA219990217020471
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:GUEDES , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146 ART176 B.
CPTRIB91 ART239.
CIVA84 ART1 B ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/03/27 IN AD N418 PÁG186.