Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004410 |
| Data do Acordão: | 05/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | JURISDIÇÃO FISCAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REVOGAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, continua a manter-se o recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do CPCI. II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico, e não a da Fazenda Nacional. III - Antes de 1-10-85 tal posição era apenas a do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, organizado e hierarquizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00011592 |
| Nº do Documento: | SA219870513004410 |
| Data de Entrada: | 12/19/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BARROS , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 ART256 ART269. CPC67 ART201 ART202 ART204 ART205. ETAF84. LPTA85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4364 DE 1987/03/11. AC STA PROC3546 DE 1986/02/26. AC STA PROC4009 DE 1987/03/25. |