Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004410
Data do Acordão:05/13/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:JURISDIÇÃO FISCAL
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REVOGAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, continua a manter-se o recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do CPCI.
II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico, e não a da Fazenda Nacional.
III - Antes de 1-10-85 tal posição era apenas a do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, organizado e hierarquizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00011592
Nº do Documento:SA219870513004410
Data de Entrada:12/19/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARROS , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256 ART269.
CPC67 ART201 ART202 ART204 ART205.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/03/25.