Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028369
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PRIMEIRO SARGENTO
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO AJUDANTE
DESISTENCIA DO CURSO
Sumário:Considera-se desistencia, para os efeitos previstos na alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro, a declaração expressa por parte do primeiro sargento de que não frequentaria o curso de promoção a sargento ajudante (C.P.S.A.), depois de ter sido admitido ao mesmo e antes do seu inicio.
Nº Convencional:JSTA00029120
Nº do Documento:SA119901016028369
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:MINISTRO , JOÃO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5868
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N1 N2 B.
CONST89 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27653 DE 1990/03/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG18 PAG21.
Aditamento: