Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTOMÓVEIS CENTRO DE INSPECÇÃO PERICULUM IN MORA PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | I – Não são de difícil reparação os danos patrimoniais traduzidos em lucros cessantes susceptíveis de uma normal avaliação «ex post». II – O tribunal deve indeferir a providência quando, feita a ponderação prevista no art. 120º, n.º 2, do CPTA, entender que os danos que resultariam para o interesse público devido à concessão da medida cautelar superam os que o requerente sofrerá por se indeferir a suspensão da eficácia do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16091 |
| Nº do Documento: | SA1201307100964 |
| Data de Entrada: | 05/28/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |