Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTOMÓVEIS
CENTRO DE INSPECÇÃO
PERICULUM IN MORA
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Sumário: I – Não são de difícil reparação os danos patrimoniais traduzidos em lucros cessantes susceptíveis de uma normal avaliação «ex post».
II – O tribunal deve indeferir a providência quando, feita a ponderação prevista no art. 120º, n.º 2, do CPTA, entender que os danos que resultariam para o interesse público devido à concessão da medida cautelar superam os que o requerente sofrerá por se indeferir a suspensão da eficácia do acto.
Nº Convencional:JSTA000P16091
Nº do Documento:SA1201307100964
Data de Entrada:05/28/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: