Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/14
Data do Acordão:11/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ESTRADA NACIONAL
AFIXAÇÃO
PUBLICIDADE
LICENCIAMENTO
Sumário:I – Por força, primeiro do Decreto-Lei nº 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto (art. 2º, nº 2) o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma das Estradas, constante do art. 10º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer.
II – Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município.
III – Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a EP, SA., deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo de igual modo de competência para iniciar o respectivo procedimento.
Nº Convencional:JSTA000P18250
Nº do Documento:SA1201411200852
Data de Entrada:10/09/2014
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, SA
Recorrido 1:ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: