Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33223A |
| Data do Acordão: | 01/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEMISSÃO PENA DE EXPULSÃO |
| Sumário: | I - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto que aplica a pena disciplinar de demissão a um funcionário relativamente ao qual se provou no respectivo processo ter adulterado documentos de despesa e ter-se apropriado, por esse meio, de dinheiros públicos, revelando culpa grave. II - É, assim, de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto punitivo formulado por aquele funcionário, porquanto o seu regresso ao serviço não deixaria de dar dele uma imagem degradante ao público em geral e aos utentes em particular, constituindo também uma influência perniciosa no meio e um mau exemplo para os outros servidores.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038417 |
| Nº do Documento: | SA11994010633223A |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | REBELO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/08/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |