Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33223A
Data do Acordão:01/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEMISSÃO
PENA DE EXPULSÃO
Sumário:I - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto que aplica a pena disciplinar de demissão a um funcionário relativamente ao qual se provou no respectivo processo ter adulterado documentos de despesa e ter-se apropriado, por esse meio, de dinheiros públicos, revelando culpa grave.
II - É, assim, de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto punitivo formulado por aquele funcionário, porquanto o seu regresso ao serviço não deixaria de dar dele uma imagem degradante ao público em geral e aos utentes em particular, constituindo também uma influência perniciosa no meio e um mau exemplo para os outros servidores.*
Nº Convencional:JSTA00038417
Nº do Documento:SA11994010633223A
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:REBELO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/08/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.