Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/03 |
| Data do Acordão: | 01/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. HABILITAÇÕES. RECUSA DE INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade civil extracontratual da Administração fundada em acto administrativo ilegal, não basta a verificação de uma qualquer ilegalidade para se dar por verificado o requisito de ilícitude, exigindo-se para o efeito, que a ilegalidade consista em violação de norma que vise directamente tutelar direitos subjectivos ou outras posições jurídicos subjectivos do autor. II - Falece o elemento de responsabilidade ilicitude em acção intentada por cidadão dinamarquês contra a Associação de Técnico Oficial de Contas por ter mantido suspenso e sem decisão o seu pedido de inscrição nesta associação quando se prova que o interessado, não é detentor do requisito habilitacional previsto na al. a) do Art.9º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º- 265/95 de 17.10., sendo que apenas comprovou ser titular de curso de nível superior, para fins profissionais e prosseguimento de estudos, e ainda quando não logrou demonstrar, para os fins do artº 4º do Dec.- Lei nº.- 289/91 (o qual transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/48/CEE), ser possuidor do diploma exigido no seu país de origem para o exercício de profissão idêntica à de TOC nem sequer que esta se encontre ali regulamentada nos termos da aludida Directiva Comunitária, e não tendo também demonstrado ter exercido alguma vez naquele país a profissão em causa durante dois anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059900 |
| Nº do Documento: | SA1200401130261 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 265/95 DE 1995/10/17 ART9 ART62 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Legislação Estrangeira: | DIR CONS 89/48CEE DE 1988/12/21 ART3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40165 DE 1998/11/04.; AC STAPLENO PROC42290 DE 1999/02/18.; AC STA PROC44099 DE 2000/02/01.; AC STA PROC1864/02 DE 2003/09/24.; AC STA PROC1784/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC1992/03 DE 2003/02/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG73-78. |
| Aditamento: | |