Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01652/02
Data do Acordão:12/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
RECLAMAÇÃO.
PLENÁRIO.
ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:I -- De jure constituto e no quadro da autonomia contemplada na própria Constituição entre a Magistratura Judicial e a jurisdição administrativa e fiscal, são diferentes tanto a composição, como o modo de funcionamento dos respectivos Conselhos Superiores.
II - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) não funciona em plenário, ao contrário do que acontece com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) para o conhecimento das reclamações sobre deliberações tomadas pelo conselho permanente (arts. 167º e 168º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ)).
III - Desse modo, e porque não está legalmente prevista nenhuma forma de impugnação administrativa necessária das deliberações do CSTAF, delas caberá imediato recurso contencioso, sem prejuízo da reclamação facultativa para o mesmo órgão, sem efeito suspensivo (artº 163º, nºs 1 e 2, do CPA).
IV - A deliberação do CSTAF que, em sede de reclamação facultativa, mantém a decisão anterior de homologação da proposta do Senhor Inspector de classificação ao serviço prestado por um Senhor Juíz, não contém lesividade própria, limitando-se a meramente confirmar o acto anterior, sem lhe introduzir qualquer alteração qualitativa na sua substância.
V - Por ser meramente confirmativa, é irrecorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00059923
Nº do Documento:SA12003121801652
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 2002/09/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART137 ART150 N1 ART165 ART167 ART168.
ETAF84 ART77 ART99 N1.
CONST97 ART209 N1 A B ART215 N1 ART216 N4 ART217 N2 ART218.
REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS IN DR IIS DE 1987/05/07 ART29 ART37.
CPA91 ART30 ART55 ART163 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31160 DE 1999/02/24.; AC STA PROC46653 DE 2001/01/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG452.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG770.
Aditamento: