Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01652/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. RECLAMAÇÃO. PLENÁRIO. ACTO CONFIRMATIVO. |
| Sumário: | I -- De jure constituto e no quadro da autonomia contemplada na própria Constituição entre a Magistratura Judicial e a jurisdição administrativa e fiscal, são diferentes tanto a composição, como o modo de funcionamento dos respectivos Conselhos Superiores. II - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) não funciona em plenário, ao contrário do que acontece com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) para o conhecimento das reclamações sobre deliberações tomadas pelo conselho permanente (arts. 167º e 168º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ)). III - Desse modo, e porque não está legalmente prevista nenhuma forma de impugnação administrativa necessária das deliberações do CSTAF, delas caberá imediato recurso contencioso, sem prejuízo da reclamação facultativa para o mesmo órgão, sem efeito suspensivo (artº 163º, nºs 1 e 2, do CPA). IV - A deliberação do CSTAF que, em sede de reclamação facultativa, mantém a decisão anterior de homologação da proposta do Senhor Inspector de classificação ao serviço prestado por um Senhor Juíz, não contém lesividade própria, limitando-se a meramente confirmar o acto anterior, sem lhe introduzir qualquer alteração qualitativa na sua substância. V - Por ser meramente confirmativa, é irrecorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059923 |
| Nº do Documento: | SA12003121801652 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2002/09/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART137 ART150 N1 ART165 ART167 ART168. ETAF84 ART77 ART99 N1. CONST97 ART209 N1 A B ART215 N1 ART216 N4 ART217 N2 ART218. REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS IN DR IIS DE 1987/05/07 ART29 ART37. CPA91 ART30 ART55 ART163 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31160 DE 1999/02/24.; AC STA PROC46653 DE 2001/01/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG452. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG770. |
| Aditamento: | |