Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01726/02
Data do Acordão:03/09/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO.
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do recorrente, que é o de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado.
II - Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva.
III - Não sendo embora possível alcançar o fim normal ou típico da decisão anulatória, não é irrelevante o interesse do recorrente na fixação da ilicitude da conduta administrativa para outros efeitos, nomeadamente de natureza indemnizatória a fixar em execução de julgado.
IV - Face ao exposto, a celebração do contrato e respectiva execução não determinam a inutilidade superveniente de recurso contencioso (e à consequente extinção da instância), interposto com vista à anulação do acto de adjudicação proferido no âmbito de concurso público de fornecimento de bens e serviços.
Nº Convencional:JSTA00061537
Nº do Documento:SAP2004030901727
Data de Entrada:11/06/2002
Recorrente:CM DA AZAMBUJA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
CPC96 ART287 E.
CPC66 ART767 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC550/02 DE 2002/07/10.; AC STAPLENO PROC34237 DE 2001/06/19.; AC STA PROC48057 DE 2002/07/09.; AC STA PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STA PROC968/03 DE 2003/06/18.
Aditamento: