Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024346 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. CONVOLAÇÃO. CONVERSÃO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A ilegitimidade de que fala a al. b) do nº 1 do art. 286º do CPT não abrange a ilegitimidade substantiva decorrente do executado ter sido erradamente considerado o devedor do crédito exequendo no acto que o definiu ou constituiu na ordem jurídica e o título executivo é emitido contra ele. II - Só poderá discutir-se, no processo de oposição, a ilegalidade do acto definidor da dívida exequenda quando não esteja previsto na lei a possibilidade do mesmo poder ser impugnado através de outro meio judicial adequado. III - Tal não é o caso do acto administrativo que ordena a reposição de quantias consideradas indevidamente recebidas no Fundo Social Europeu. IV - A invalidade do acto de notificação definidor da dívida exequenda possibilita o uso do respectivo direito de recurso ou de impugnação judicial enquanto ela não deva considerar-se sanada e a convolação do processo de oposição para o da impugnação judicial, caso este seja a forma adequada à protecção jurídica demandada do tribunal. V - Todavia, em tais circunstâncias, a convolação apenas poderá ser determinada se o alegado na petição inicial e o processo de oposição permitirem uma conclusão segura sobre essa invalidade da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053416 |
| Nº do Documento: | SA220000309024346 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | MAMEDE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINAC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 ART286 N4. CPTRIB91 ART235 ART237 N1 B ART286 N1. CPA91 ART155. DL 158/90 DE 1990/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/07/06. LPTA85 ART1 ART24. CPTRIB91 ART118 N3. CPC96 ART199. LGT98 ART97 N3. |
| Aditamento: | |