Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024346
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONVOLAÇÃO.
CONVERSÃO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A ilegitimidade de que fala a al. b) do nº 1 do art. 286º do CPT não abrange a ilegitimidade substantiva decorrente do executado ter sido erradamente considerado o devedor do crédito exequendo no acto que o definiu ou constituiu na ordem jurídica e o título executivo é emitido contra ele.
II - Só poderá discutir-se, no processo de oposição, a ilegalidade do acto definidor da dívida exequenda quando não esteja previsto na lei a possibilidade do mesmo poder ser impugnado através de outro meio judicial adequado.
III - Tal não é o caso do acto administrativo que ordena a reposição de quantias consideradas indevidamente recebidas no Fundo Social Europeu.
IV - A invalidade do acto de notificação definidor da dívida exequenda possibilita o uso do respectivo direito de recurso ou de impugnação judicial enquanto ela não deva considerar-se sanada e a convolação do processo de oposição para o da impugnação judicial, caso este seja a forma adequada à protecção jurídica demandada do tribunal.
V - Todavia, em tais circunstâncias, a convolação apenas poderá ser determinada se o alegado na petição inicial e o processo de oposição permitirem uma conclusão segura sobre essa invalidade da notificação.
Nº Convencional:JSTA00053416
Nº do Documento:SA220000309024346
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:MAMEDE , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINAC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 ART286 N4.
CPTRIB91 ART235 ART237 N1 B ART286 N1.
CPA91 ART155.
DL 158/90 DE 1990/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/07/06.
LPTA85 ART1 ART24.
CPTRIB91 ART118 N3.
CPC96 ART199.
LGT98 ART97 N3.
Aditamento: