Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0465/14
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o juiz evoca razões para justificar a abstenção de conhecimento de questão que lhe foi colocada.
II - Em face do pedido de anulação de um despacho proferido pelo órgão da execução fiscal (que indeferiu o pedido de extinção da execução fiscal formulado com fundamento na anulação da dívida exequenda), não pode considerar-se verificado o erro na forma do processo se o meio processual escolhido foi a reclamação judicial prevista no art. 276.º do CPPT.
III - Questão diferente é a de saber o executado usou o meio processual próprio para pedir a extinção da execução fiscal e, aí sim, é de considerar que se verifica o erro na forma do processo se esse pedido, que deveria ser feito mediante oposição à execução fiscal, o foi mediante requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal.
IV - Nesse circunstancialismo, nada obsta à convolação do requerimento em petição inicial de oposição à execução fiscal, desde que a apresentação desse articulado tenha sido feita dentro do prazo fixado pelo n.º 1 do art. 203.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00068697
Nº do Documento:SA2201405140465
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART204 N1 ART203 N1
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA 3ED VOLll PAG288-289.
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED 1999 VOLl PAG262.
JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLl PAG94.
Aditamento: