Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034936
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CESSAÇÃO DE EFEITOS DO ACTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O prosseguimento do recurso ao abrigo do disposto no artigo 48 da LPTA pressupõe que o seu eventual provimento possa conduzir à reconstituição natural da situação anterior à ilegalidade cometida pela Administração.
II - Deste modo, não se justifica o prosseguimento e o recurso tem de ser declarado findo por carência de objecto quando o acto caduca em virtude do decurso de prazo nele fixado e os efeitos que subsistem configuram danos apenas, como tal só susceptíveis de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00041748
Nº do Documento:SA119941102034936
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:JABA FARMACEUTICA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPAT85 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.