Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01552/03 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | FARMÁCIA. TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. AVISO. PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL. |
| Sumário: | I - A localização específica, para onde se pretende transferir uma farmácia, constitui elemento essencial, verdadeiro eixo factual em torno do qual se movem as condições legais substantivas da decisão administrativa de autorização. II - O pedido de autorização formulado em 1/3/2000, na medida em que por ele se pretende obter a autorização de transferência de uma farmácia para uma localização diferente daquela que constituía o objecto do pedido inicial (datado de 17/10/97 e indeferido em 8/10/98), abre um novo procedimento sujeito já às regras fixadas na Portaria n.° 936-A/99, de 22/10, que sujeita aquele procedimento à publicação de aviso público. |
| Nº Convencional: | JSTA00062773 |
| Nº do Documento: | SA12006021401552 |
| Data de Entrada: | 10/01/2003 |
| Recorrente: | A... E INFARMED |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART16. |
| Aditamento: | |