Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010189 |
| Data do Acordão: | 02/23/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONCURSO ADMISSÃO RECLAMAÇÃO ACTA ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As reclamações contra a admissão das propostas dos concorrentes a arrematação de empreitada de obras publicas tem de ser apresentadas, no proprio acto do concurso, a respectiva comissão, seguidamente a deliberação dela, sob pena de esta adquirir o valor de acto definitivo e executorio e de caso resolvido, insusceptivel de impugnação ulterior. II - A falta de leitura da acta, que so devera verificar-se apos o termo das normais operações e decisões do concurso, não constitui justo impedimento para a falta de apresentação da reclamação no acto do concurso. III - Constitui acto confirmativo, contenciosamente irrecorrivel, a decisão que mantem a de admissão das propostas contra a qual não foi oportunamente apresentada reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00010724 |
| Nº do Documento: | SA119780223010189 |
| Data de Entrada: | 07/29/1976 |
| Recorrente: | OPCA-NOVA ORGANIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA MARINHA MERCANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1976/06/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART44 ART45 ART46 N1 N2 ART77 D ART78 N3 ART80 ART83 N1 - N5 ART85 ART86 ART87 N3 ART88 N1. LOSTA56 ART15 N1. DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART8 N1. CPC67 ART146 N1. CCIV66 ART363 N2 ART371 N1. |