Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010189
Data do Acordão:02/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONCURSO
ADMISSÃO
RECLAMAÇÃO
ACTA
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As reclamações contra a admissão das propostas dos concorrentes a arrematação de empreitada de obras publicas tem de ser apresentadas, no proprio acto do concurso, a respectiva comissão, seguidamente a deliberação dela, sob pena de esta adquirir o valor de acto definitivo e executorio e de caso resolvido, insusceptivel de impugnação ulterior.
II - A falta de leitura da acta, que so devera verificar-se apos o termo das normais operações e decisões do concurso, não constitui justo impedimento para a falta de apresentação da reclamação no acto do concurso.
III - Constitui acto confirmativo, contenciosamente irrecorrivel, a decisão que mantem a de admissão das propostas contra a qual não foi oportunamente apresentada reclamação.
Nº Convencional:JSTA00010724
Nº do Documento:SA119780223010189
Data de Entrada:07/29/1976
Recorrente:OPCA-NOVA ORGANIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1976/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART44 ART45 ART46 N1 N2 ART77 D ART78 N3 ART80 ART83 N1 - N5 ART85 ART86 ART87 N3 ART88 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART8 N1.
CPC67 ART146 N1.
CCIV66 ART363 N2 ART371 N1.