Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020938
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
ERRO DE JULGAMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Porque o mero contrato promessa de compra e venda não é translativo de direito de propriedade, nem opera, só por si, a transmissão fiscal que resulta do alargamento do conceito de direito civil, previsto no n. 2 do § 1 e 2 do art. 2 do C. Sisa, a sua apreciação pela Administração não está sujeita à limitação cognitiva do art. 82 do mesmo diploma.
II - Revogado o acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância por erro de julgamento da questão do ponto 1, juizo do qual resultou o não conhecimento indevido das questões que constituiam objecto de recurso interposto naquela instância, deve determinar-se neste Supremo que aquele Tribunal conheça do objecto do referido recurso.
Nº Convencional:JSTA00045739
Nº do Documento:SA219970115020938
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:MONTE , ABILIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 PAR2 ART82.
CPC67 ART762 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG145 PAG147.
CARDOSO DA COSTA IN CTF N199 PAG32.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG286.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED V1 PAG312.
VAZ SERRA IN RLJ A115 PAG208.