Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033351 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA TRANSFERÊNCIA PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS NOMEAÇÃO PROVIMENTO CONTRATO |
| Sumário: | I - A lei ao falar, no n. 4 do art. 39 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20.5, de "funções públicas de carácter permanente" tem em vista o vínculo laboral que liga o funcionário à entidade empregadora, o qual assumirá carácter permanente ou temporário consoante a forma de provimento. II - Embora subordinado ao regime da função pública, o regime jurídico do pessoal da CGD oferece algumas particularidades entre as quais a de apenas admitir o contrato como forma de provimento (art. 34/1, e 110/1, respectivamente, do DL. n. 48 953 de 5.4.69 e Dec. n. 694/70 de 31.12.). III - Assim, e diferentemente do que acontece no regime da função pública, a nomeação não é forma de provimento do pessoal da CGD, sendo o contrato o modo normal de designação para o exercício de funções. IV - Por tal razão, o vínculo de funcionário ligado à CGD por contrato de provimento deve considerar-se como tendo "carácter permanente", para efeitos do art. 39/4 citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040662 |
| Nº do Documento: | SA119941110033351 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | COELHO , LEONOR |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG667. |