Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033351
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
TRANSFERÊNCIA
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
NOMEAÇÃO
PROVIMENTO
CONTRATO
Sumário:I - A lei ao falar, no n. 4 do art. 39 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20.5, de "funções públicas de carácter permanente" tem em vista o vínculo laboral que liga o funcionário à entidade empregadora, o qual assumirá carácter permanente ou temporário consoante a forma de provimento.
II - Embora subordinado ao regime da função pública, o regime jurídico do pessoal da CGD oferece algumas particularidades entre as quais a de apenas admitir o contrato como forma de provimento (art. 34/1, e 110/1, respectivamente, do DL. n. 48 953 de 5.4.69 e
Dec. n. 694/70 de 31.12.).
III - Assim, e diferentemente do que acontece no regime da função pública, a nomeação não é forma de provimento do pessoal da CGD, sendo o contrato o modo normal de designação para o exercício de funções.
IV - Por tal razão, o vínculo de funcionário ligado à CGD por contrato de provimento deve considerar-se como tendo "carácter permanente", para efeitos do art. 39/4 citado.
Nº Convencional:JSTA00040662
Nº do Documento:SA119941110033351
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:COELHO , LEONOR
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG667.