Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/10.9BESNT |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | IRC MAIS VALIAS LIQUIDAÇÃO PARTILHA SOCIEDADE |
| Sumário: | I - Existindo, como existe, um regime especial para a tributação do resultado da partilha de sociedades no âmbito do qual as menos-valias resultantes da liquidação e partilha de sociedades têm uma forma própria de cálculo e com deduções específicas, mal se compreenderia que lhe fosse também aplicado o regime geral do n.º 3 do artigo 45º do CIRC [à data n.º 3 do artigo 42.º do CIRC], a menos que o legislador expressamente remetesse para o mesmo, o que não fez. II - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32970 |
| Nº do Documento: | SA2202412040100/10 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |