Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29527A
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
LOTES
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para que possa ser deferido um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - Um acto que determine a reversão de lotes de terreno que haviam sido cedidos a uma cooperativa de habitação não causa a esta danos de difícil reparação, se ao tempo a cooperativa tinha apenas, como um objectivo, transmitir aos seus cooperantes os lotes que lhe haviam sido cedidos, por ter abandonado o projecto inicial de proceder, ela, à construção das habitações.
III - Também os cooperantes não sofrem danos de difícil reparação com um acto de reversão dos lotes quando não sejam alegados outros factos senão a perda do benefício da aquisição de tais lotes, como valores patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00031944
Nº do Documento:SA11991061229527A
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE PONTA DELGADA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GRA
Recorrido 2:SECRETARIO REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO E SECRETÁRIO REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO GRA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.