Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29527A |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO LOTES SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que possa ser deferido um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Um acto que determine a reversão de lotes de terreno que haviam sido cedidos a uma cooperativa de habitação não causa a esta danos de difícil reparação, se ao tempo a cooperativa tinha apenas, como um objectivo, transmitir aos seus cooperantes os lotes que lhe haviam sido cedidos, por ter abandonado o projecto inicial de proceder, ela, à construção das habitações. III - Também os cooperantes não sofrem danos de difícil reparação com um acto de reversão dos lotes quando não sejam alegados outros factos senão a perda do benefício da aquisição de tais lotes, como valores patrimoniais. |
| Nº Convencional: | JSTA00031944 |
| Nº do Documento: | SA11991061229527A |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE PONTA DELGADA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GRA |
| Recorrido 2: | SECRETARIO REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO E SECRETÁRIO REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO GRA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |