Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023021
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ENGENHEIRO CIVIL
DESTACAMENTO
CLASSIFICAçÃO DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - A situação de destacamento e uma daquelas que inviabilizam a classificação de serviço do funcionario reportada ao lugar de origem.
II - Para efeito de promoção ou progressão na carreira, a falta de classificação relativa ao periodo de destacamento sera suprida pela adequada ponderação do curriculo profissional do funcionario.
III - Para efeito de concurso, essa ponderação devera ser efectuada pelo juri respectivo.
Nº Convencional:JSTA00030217
Nº do Documento:SA119910220023021
Data de Entrada:09/23/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1229
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1985/07/22.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSO PROC23022.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 165/82 DE 1982/05/10 ART13 N4.
LPTA85 ART36 N1 D.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20 N1 A ART21.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1.
DL 183/80 DE 1980/06/04 ART10 N1 A N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 B ART25 N1 F.
PORT 930/82 DE 1982/10/20 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/10 IN AD N267 PAG304.
AC STA DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG311.
AC STA DE 1984/11/29 IN AD N290 PAG125.
Aditamento:O Tribunal não pode conhecer de vicios que o recorrente so arguiu nas alegações, mas cujos factos constitutivos ja eram por ele conhecidos a data de interposição do recurso, salvo no que se refere a vicios de conhecimento oficioso.