Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003546 |
| Data do Acordão: | 02/26/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VIGENCIA DAS LEIS EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA GRADUAÇÃO DE CREDITOS RECLAMAÇÃO DE CREDITOS |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor, em 1-10-85, da LPTA, aprovada pelo Dec.-Lei 267/85, havia que recorrer, para efeitos de recurso obrigatorio, somente aos arts. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e 48 e segs. da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF). II - Requerido e efectuado, apos a arrematação de alguns dos bens penhorados, o pagamento de parte da divida exequenda e acrescido o excedente sobre o produto da arrematação, a execução prosseguira, quanto a este, para reclamação de creditos. Mas a importancia paga ou depositada sera dado imediatamente destino. |
| Nº Convencional: | JSTA00011480 |
| Nº do Documento: | SA219860226003546 |
| Data de Entrada: | 11/05/1985 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LOPES , ARMANDO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CPC67 ART660 ART713 N2 ART729 ART749 ART916 ART917. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 C ART69 ART122. LPTA85 ART135. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 F G ART53 B C. |