Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015462
Data do Acordão:11/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:O simples facto de arguir uma liquidação de juros inexistentes e de se requerer a suspensão de uma execução por penhora de bens, que não se efectuara, o que era verificavel no processo executivo, não se revelando dolo na actuação do litigante, advogado em causa propria, implica a inexistencia de ma fe, nos termos do artigo 416 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00020268
Nº do Documento:SA219661102015462
Data de Entrada:05/07/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART416.