Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015462 |
| Data do Acordão: | 11/02/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ALEGAÇÕES LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | O simples facto de arguir uma liquidação de juros inexistentes e de se requerer a suspensão de uma execução por penhora de bens, que não se efectuara, o que era verificavel no processo executivo, não se revelando dolo na actuação do litigante, advogado em causa propria, implica a inexistencia de ma fe, nos termos do artigo 416 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00020268 |
| Nº do Documento: | SA219661102015462 |
| Data de Entrada: | 05/07/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART416. |