Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO FISCAL CÔNJUGE DO EXECUTADO EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | Provado que foi que a recorrente foi citada para a execução, facto que aliás não contesta, couberam-lhe a partir desse momento todos os meios processuais concedidos ao executado para defesa dos seus direitos - incluindo o de deduzir oposição à execução e o de reclamar dos actos materialmente administrativos nela praticados -, pelo que, embora não lhe seja admitido deduzir embargos de terceiro (porque deixou de ter, a partir da citação, essa qualidade) -, nem assim deixou de ter forma de acautelar o seu direito decorrente da contitularidade do imóvel penhorado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066479 |
| Nº do Documento: | SA2201006090243 |
| Data de Entrada: | 03/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2010/01/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280 N1. CPC96 ART101 ART102 ART685-A N3. ETAF02 ART38 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC950/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21.; AC STA PROC1123/09 DE 2009/11/25. |
| Aditamento: | |