Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007973 |
| Data do Acordão: | 03/11/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de isenção de contribuição predial em relação a um certo numero de predios a construir, nos termos do Decreto- -Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, proferido em processo em que foram ouvidos os serviços competentes desde o chefe da Repartição de Finanças do respectivo concelho, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o qual não tendo sido impugnado oportunamente assumiu a natureza de caso decidido ou resolvido. II - O acto tacito de indeferimento que posteriormente se formou, em outro processo iniciado na repartição de finanças do concelho respeitante ao pedido de isenção da contribuição predial em relação a um daqueles predios, com sucessivos recursos hierarquicos dos indeferimentos ate ao Ministro das Finanças, tendo o mesmo conteudo do despacho que pos termo ao primeiro processo, reveste o caracter meramente confirmativo, carecendo, como tal, de autonomia para efeitos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016832 |
| Nº do Documento: | SA119710311007973 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 268 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. DL 31561 DE 1941/10/10. DL 45104 DE 1963/07/01 ART6. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG411 PAG421. |
| Aditamento: | |