Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007973
Data do Acordão:03/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de isenção de contribuição predial em relação a um certo numero de predios a construir, nos termos do Decreto-
-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, proferido em processo em que foram ouvidos os serviços competentes desde o chefe da Repartição de Finanças do respectivo concelho, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o qual não tendo sido impugnado oportunamente assumiu a natureza de caso decidido ou resolvido.
II - O acto tacito de indeferimento que posteriormente se formou, em outro processo iniciado na repartição de finanças do concelho respeitante ao pedido de isenção da contribuição predial em relação a um daqueles predios, com sucessivos recursos hierarquicos dos indeferimentos ate ao Ministro das Finanças, tendo o mesmo conteudo do despacho que pos termo ao primeiro processo, reveste o caracter meramente confirmativo, carecendo, como tal, de autonomia para efeitos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00016832
Nº do Documento:SA119710311007973
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 31561 DE 1941/10/10.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG411 PAG421.
Aditamento: