Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28504A
Data do Acordão:07/18/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE OBRA
SÍTIO NACIONAL DE INTERESSE ORNITOLÓGICO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
JUíZO DE VALOR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PROTECÇÃO DE ANIMAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para se preencher o condicionalismo exigido pelo art.
76, n.1, alínea a), da L.P.T.A. é necessário serem indiciados factos e outros elementos que pudessem formular um juízo de valor sobre os prováveis prejuízos a suportar pelo requerente.
II - A destruição de um caniçal que tem o estatuto de
Sítio Nacional de Interesse Ornitológico lesaria gravemente o interesse público que se materializa com a conservação e protecção de natureza (art. 66 da C.R.P.) e contraria os normativos internacionais (Convenção de Berna) e comunitários (Directivas da C.E.E.).
III - Para que se possa conceder a suspensão de eficácia do acto recorrido é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enumerados no art. 76, n. 1, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029677
Nº do Documento:SA11990071828504A
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:LUSOTUR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1990/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR COMUN. DIR INTER PUBL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 316/89 DE 1989/09/22 ART4 ART8.
CONST89 ART66 N3 C.
Legislação Comunitária:DIR CEE RELATIVA AO RECENSEAMENTO E PROTECÇÃO DE CERTAS AVES 79/409/CEE DE 1979/09/19 ANEXO I.