Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28504A |
| Data do Acordão: | 07/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE OBRA SÍTIO NACIONAL DE INTERESSE ORNITOLÓGICO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS JUíZO DE VALOR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PROTECÇÃO DE ANIMAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para se preencher o condicionalismo exigido pelo art. 76, n.1, alínea a), da L.P.T.A. é necessário serem indiciados factos e outros elementos que pudessem formular um juízo de valor sobre os prováveis prejuízos a suportar pelo requerente. II - A destruição de um caniçal que tem o estatuto de Sítio Nacional de Interesse Ornitológico lesaria gravemente o interesse público que se materializa com a conservação e protecção de natureza (art. 66 da C.R.P.) e contraria os normativos internacionais (Convenção de Berna) e comunitários (Directivas da C.E.E.). III - Para que se possa conceder a suspensão de eficácia do acto recorrido é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enumerados no art. 76, n. 1, da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00029677 |
| Nº do Documento: | SA11990071828504A |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | LUSOTUR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SA |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1990/03/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR INTER PUBL. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. DL 316/89 DE 1989/09/22 ART4 ART8. CONST89 ART66 N3 C. |
| Legislação Comunitária: | DIR CEE RELATIVA AO RECENSEAMENTO E PROTECÇÃO DE CERTAS AVES 79/409/CEE DE 1979/09/19 ANEXO I. |