Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016770
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO JUDICIAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - A tramitação do processo é fixada pela lei.
II - Não se deve dar prevalência a questões formais em detrimento do fundo da questão salvo lei em contrário.
III - A possibilidade dos recursos deve ser ampliada e não restringida.
IV - Se as conclusões forem obscuras, insuficientes, deve o juiz ou o relator convidar o recorrente a apresentar novas conclusões em que se esclareçam ou completem e se indiquem as normas que considere violadas.
Nº Convencional:JSTA00042368
Nº do Documento:SA219940706016770
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:CENOM PENÃ & HERMANO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29.
CCIV66 ART9 N1.
CPC67 ART137 ART138 ART193 ART199 ART201 N2 N3 ART202 ART474 N1 C ART684 ART690 N3 N5.
CCI63 ART138.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG386.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG191.